A TIM Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa cujo nome foi inscrito, indevidamente, em cadastros restritivos de crédito. Ficou comprovada a inexistência de relação contratual entre as partes.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal.
(Apelação Cível n.º 951044-9)
Fonte: www.tjpr.jus.br
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