segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

DEMORA NA ENTREGA DE PRODUTO GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 3,5 MIL


Uma consumidora ajuizou uma ação na Justiça paulista pelo atraso injustificado de três meses na entrega de um fogão. Consta no processo que ela teria pago R$ 299 pelo produto, mas recusou de recebê-lo por ter notado que a tampa do forno apresentava-se amassada.


Após diversos contatos telefônicos com a loja, a mesma comprometeu-se a enviar outro fogão, em perfeito estado, no dia seguinte, o que não foi cumprido.


A autora do processo afirma que realizou 17 ligações telefônicas e foi pessoalmente à loja, além de ter procurado o PROCON para solucionar o problema e receber a mercadoria. Em 1ª Instância a empresa foi condenada a pagar indenização de  R$ 1 mil, mas a autora recorreu.


Diante da situação, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a loja pague indenização de R$ 3,5 mil por danos morais à consumidora.


De acordo com o relator do processo, desembargador Reinaldo de Oliveira Caldas“nesse particular, em que pese o grau de subjetivismo que envolve a questão do arbitramento da verba indenizatória, consagrou-se o entendimento de que a indenização deve ser fixada de modo a não só compensar adequadamente a vítima, como desestimular o ofensor a reincidir na conduta, levando em conta diretrizes de moderação, grau de culpa, nível socioeconômico da vítima e porte econômico do agente causador do dano”.


O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Felipe Ferreira, Renato Sartorelli e Vianna Cotrim.
        
Processo: 0014189-48.2011.8.26.0664


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