Por ter inserido gravame indevido no veículo adquirido por M.A.S., impedindo-a de exercer os direitos inerentes à propriedade, o Banco Itauleasing S.A. foi condenado a pagar a ela a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 23.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
(Apelação Cível n.º 948570-9)
Fonte: www.tjpr.jus.br
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