sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente cujo nome foi inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes após o pedido de cancelamento do serviço


Claro S.A. foi condenada a pagar R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de maus pagadores.

A decisão é da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Paraná. A relatora do recurso, juíza Letícia Guimarães, consignou em seu voto: "O autor mencionou na petição inicial o número dos protocolos de seus atendimentos telefônicos, no qual pediu o cancelamento do serviço e o cancelamento das cobranças que entendia indevidas, demonstrando os aborrecimentos sofridos. Segundo relatou, ‘em cada contado com a ré, o autor despendia, em média, 20minutos ao telefone e conversava, com, no mínimo, 3 atendentes distintas, até o momento em que se findava a ligação sem concluir o atendimento'".

"Considerando a inversão do ônus da prova aplicada e o fato da ré não ter trazido aos autos a degravação das ligações efetuadas pelo autor, referente aos protocolos mencionados, deve-se considerar que o call center da ré foi ineficiente e causou transtornos ao consumidor."

"Verifica-se que no presente caso o dano moral decorre da inscrição indevida, já que houve a cobrança de valores relativa a período após o cancelamento do serviço, mas também do descaso com o consumidor no atendimento pelo call center."

(Recurso Inominado n.º 2012.940-7)

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