segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Liquidações pós Natal



Após as festas de fim de ano, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. A Fundação Procon-SP orienta ao consumidor que quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitarem compras por impulso, principalmente quem já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todos esses débitos o consumidor decide ir às compras, é importante que ele fique atento observe as dicas do Procon-SP:
 
- Antes de comprar, é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;
 
- Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em Língua Portuguesa;
 
- Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia;
 
- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
 
-   Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele que levar no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio;
 
- Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;
 
- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;
 
- Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço;
 
- Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;
 
- Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento;
 
- Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal;
 
Atenção! Antes de concretizar a compra, solicite ao vendedor que teste produtos eletroeletrônicos e aqueles que funcionam à pilha.

Compras fora do estabelecimento comercial
 
Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma  que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço,  a partir da data da contratação.
 
O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o  produto recebido. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive despesas com frete).
 
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
 

07/1/2013
 

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