quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Instituição financeira é condenada a indenizar, por dano moral, cliente que solicitou expedição de boleto para liquidação antecipada da dívida, mas não foi atendido


Banco BMG S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que solicitou a expedição de boleto para quitar antecipadamente uma dívida referente a empréstimo contraído sob a forma de consignação em folha de pagamento, mas não foi atendido.

Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolândia.

O relator do recurso, juiz Sigurd Roberto Bengstsson, registrou em seu voto: "Fato incontroverso nos autos é que as partes realizaram um empréstimo consignável em folha de pagamento junto ao benefício previdenciário da autora. Muito embora tenha a recorrente solicitado expedição do boleto para quitação antecipada do empréstimo, o recorrido não o fez, tendo o recorrente que ajuizar a apresente demanda, com o deferimento da tutela antecipada e incidência da multa prevista na decisão concedendo a tutela antecipada, devido ao descumprimento da mesma".

(Recurso Inominado n.º 2012.0004031-4/0)

Nenhum comentário:

Postar um comentário