terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Procon notifica GM


A Fundação Procon-SP notificou a General Motors do Brasil Ltda. para que regularize até o dia 21 (sexta-feira), o comunicado de recall de veículos modelos Agile e Montana 2013, abaixo identificados, divulgado na imprensa nesta terça-feira (18/12). No texto, a empresa não especifica os potenciais riscos e implicações que oferece à saúde e segurança dos consumidores.

 
Identificação dos veículos

 
Chevrolet Agile 2013 - data de fabricação de 4 de outubro a 23 de novembro de 2012 – número de chassi de DR141160 a DR175496.

 
Chevrolet Montana 2013 - data de fabricação de 19 de setembro a 23 de novembro de 2012 – número de chassi de DB152440 a DB205070.

 
No comunicado a empresa informa que os veículos identificados apresentam uma não conformidade na fabricação da tubulação de alimentação de combustível que danificou a superfície interna do tubo. Em consequência deste defeito há risco de vazamento de combustível com possibilidade de incêndio no compartimento do motor.


Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.


O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.


O que diz a lei


O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.


§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".


Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.


Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.


Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:


Orientações - 151 (Só para a capital).


Pessoalmente - de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone  0800-772-3633

Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro. TSanto Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
 
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.


Fax - (11) 3824-0717.

Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 

Atendimento eletrônico : No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode serregistrada diretamente no site do Procon-SP. O endereço eletrônico também está aberto para orientaçãosobre qualquer outro problema de consumo.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
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Assessoria de Comunicação
Fundação Procon-SP

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