A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que concedeu R$5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que se descobriu listada nos órgãos de proteção ao crédito, sem que jamais tivesse efetivado negócios na loja que fez o apontamento àqueles. Verificou-se, ainda, uma série de outras anotações negativas em nome dela.
Os documentos da consumidora foram utilizados por terceiros, supostamente falsários, que se apoderaram de seus documentos. A loja tentou alegar culpa exclusiva do meliante que se aproveitou dos documentos da autora para negociar. A desembargador substituta Denise Volpato afirmou que a loja não operou com a cautela necessária na concessão de crédito.
A câmara, entendeu, também, que uma série de outras anotações negativas do nome da apelada deixam presumir que tenham origem no mesmo fato que deu origem a este processo - a mão do falsário. Este "fato [é] suficiente para afastar a legitimidade das inscrições anteriores", acrescentou a magistrada. A votação foi unânime.
(AC 2011.010931-9)
Fonte: www.tjsc.jus.br
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