quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Empresa aérea indeniza empresário


O empresário M.S.R. será indenizado pela empresa Compania Panamena de Aviacion S.A. por danos morais em R$ 10 mil. O usuário comprou uma passagem para Miami, mas o voo foi cancelado, o que o levou a perder compromissos profissionais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte.


A viagem estava prevista para 21 de março de 2011, porém a companhia cancelou o voo por questões de segurança. O embarque só ocorreu no dia 22.


O empresário ajuizou ação contra a empresa, que, em sua defesa, ponderou que o voo foi cancelado por motivos de segurança. Além disso, alegou que o usuário não comprovou os prejuízos alegados.


A câmara julgadora, formada pelos desembargadores Tibúrcio Marques (relator), Tiago Pinto e José Affonso da Costa Côrtes, confirmou a decisão de Primeira Instância. Os magistrados entenderam que a empresa não comprovou problema mecânico da aeronave ou turbulência climática.


Os magistrados acompanharam o entendimento da juíza, que afirmou em sua decisão que “as pessoas viajam por diversos motivos, o menos corriqueiro são as viagens sem compromisso, sem horários, as de férias”. Porém, a juíza lembrou, mesmo essas viagens de lazer têm compromisso com diárias de hotel e com a diminuição dos dias de folga do trabalho. “Enfim, o cancelamento de um voo sempre causa transtorno ao passageiro.”


Processo nº: 1.0024.11.217623-5/001 


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