A B2W – Companhia Global do Varejo foi condenada a pagar R$ 6.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que não recebeu um produto (notebook) comprado pela Internet. Também deverá ser restituído ao cliente o valor pago pela mercadoria (R$ 1.399,50).
Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Reserva.
A relatora do recurso, juíza Fernanda Quadros Jorgensen Geronasso, consignou em seu voto: "[...] tendo em vista que o caso em exame se trata de uma típica relação de consumo, aplicam-se sobre ele todos os institutos previsto no Código de Defesa do Consumidor".
"Deveria, então, a recorrente ter comprovado que cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, no entanto, limitou-se a alegar a falha na prestação de serviços da empresa transportadora como fato de terceiro."
"Com efeito, trata-se de uma cadeira de fornecimentos [...] e conforme o Código de Defesa do Consumidor, os participantes respondem pela totalidade do produto final, apenas pela parte que contribuíram. Ou seja, ao contrário do que sustenta a recorrente, a incontroversa falha na entrega da mercadoria é de sua responsabilidade".
"Aplicável, assim, o Enunciado 8.1 da TRU/PR que estabelece o entendimento de que ‘a demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral'."
(Recurso Inominado n.º 2012.4097-0/0)
Fonte: www.tjpr.jus.br
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