quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

ALIMENTO ESTRAGADO EM FORMATURA GERA INDENIZAÇÃO


A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa organizadora de festas de formatura pague indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna participante do evento, por ter servido jantar com alimentos contaminados durante a celebração, o que causou intoxicação em várias pessoas.


Em razão do incidente, os formandos viram-se privados de usufruir do restante do jantar e da festa, com apresentação de banda de música e baile.


Consta no processo que na data do evento diversas pessoas foram atendidas no hospital por conta de intoxicação alimentar, com suspeita de terem consumido alimentos impróprios. Segundo laudo pericial, foram detectados alimentos em condições inadequadas para consumo, o que ocasionou vômitos e diarreias nos formandos e convidados.


De acordo com a decisão do relator, desembargador Vanderci Álvares, “o fato causou transtornos e constrangimentos à autora, porque alguns convidados tiveram que se ausentar da festa para receber atendimento médico. Mais do que mero aborrecimento, experimentou a requerente constrangimento, sofrimento de alma pela frustração emocional e risco à saúde, sobretudo por ver amigos e familiares passarem mal”.


Os desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D’Angelo também participaram da decisão, que foi unânime. Ao “considerar a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as demais peculiaridades do caso concreto, resta que o recurso da autora merece parcial provimento no tocante à majoração da indenização por danos morais, a qual ora se eleva para o montante de R$ 5 mil”.

A empresa deverá pagar, ainda, indenização por danos materiais no valor de R$ R$ 24.648,70, referentes ao pagamento do serviço de buffet, banda e festa, a ser dividido entre os 33 alunos participantes da festa.


Processo: 0004308-79.2009.8.26.0482


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