O juiz
Marcelo Menaged, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou a Light a reparar toda a
fiação externa da Rua DW, localizada na Barra da Tijuca. Vera Lúcia Lemos
entrou com a ação pedindo a reparação da rede elétrica, pois o fornecimento de
energia da sua residência e das vizinhas frequentemente era interrompido,
causando danos nos seus aparelhos eletrônicos. De acordo com a autora da ação,
o estado precário da fiação vem causando incêndios e explosões nos
transformadores da rua, colocando em risco os transeuntes.
Mesmo após
protocolar várias reclamações junto à empresa, a autora não teve o problema
resolvido.
A Light se
defendeu afirmando desconhecer qualquer tipo de ocorrência ou emergência
referente à unidade da autora. Além disso, a concessionária sustentou que a
fiação da referida rua se encontra em perfeito estado.
O juiz
considerou que a Light não produziu provas para seus argumentos de que a fiação
estava em perfeito estado e que não era de sua responsabilidade, diferentemente
da autora, que anexou à ação fotos da fiação em estado precário. “Ocorre que a
ré não logrou produzir qualquer prova de que a fiação externa da rede elétrica
da rua da autora estava em perfeito estado de conservação, bem como que a
fiação mostrada no documento de fl. 10 não era de sua responsabilidade.
Ademais, a ré, na qualidade de concessionária de serviço público de energia
elétrica, tem o dever de verificação de toda a sua rede, de forma a fiscalizar
e manter os equipamentos e postes em perfeito estado de conservação, através dos
quais o serviço é transmitido, ou seja, deve zelar pela qualidade do mesmo,
realizando toda a manutenção necessária a permitir que seus equipamentos
estejam sempre em plenas condições de uso, efetuando, se for o caso, as
substituições daqueles que apresentarem qualquer defeito, com o escopo de
prestar sempre um serviço de qualidade, ainda mais em se tratando de serviço
essencial”, sentenciou.
Nº do
processo: 0006685-35.2011.8.19.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br
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