terça-feira, 19 de março de 2013

Plano de assistência funerária deve indenizar viúva


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Assistencial Pax Family Invest Vida a indenizar uma consumidora por não ter prestado os serviços contratados quando o marido da cliente morreu. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6.375.


M.S. conta nos autos que, em abril de 2010, quando do falecimento de seu marido, entrou em contato com a empresa para obter os benefícios contratados, mas teve seu pedido negado.


A empresa alegou que a negativa de assistência era legal, uma vez que a associada estava inadimplente.


Em Primeira Instância, a juíza da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e determinou a rescisão do contrato celebrado entre as partes, a restituição dos valores pagos pela associada e o pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 6.375.


A empresa recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Moacyr Lobato, negou provimento ao recurso. “Não há dúvida de que, ao negar os benefícios contratados, a empresa frustrou a expectativa da associada de ser prontamente atendida no momento em que mais precisava, qual seja, quando do falecimento de um ente querido.”


Moacyr Lobato afirma que, ao analisar as provas do processo, constatou que, algumas semanas antes da morte do marido da associada, ela havia renegociado sua dívida com a empresa e inclusive havia pagado antecipadamente a parcela de abril de 2010, mês em que ocorreu o falecimento. “A recusa de cobertura contratual por parte da empresa foi indevida, tendo-se em vista que a associada estava em dia com o pagamento das mensalidades”, concluiu.


Os desembargadores Amorim Siqueira e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Fonte: www.tjmg.jus.br 

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