A Quarta Turma Recursal do
Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a
Wickbold a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que
consumiu pão mofado.
No processo, Gláucio Moura e
Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da
marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de
validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou
diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a
infecção alimentar.
Em sua defesa, o réu alegou
que, ao se depararem com a “mancha de mofo”, os autores da ação deveriam ter
entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa
para que fosse realizada a troca do produto.
Inicialmente, o casal
processou, além da Wickbold, também o estabelecimento onde foram comprados os
pães. Porém, o juiz Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível
de Vassouras, extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao mercado
por ser a matéria da lide de “fato do produto”, portanto, apenas o produtor
deveria figurar no pólo passivo da ação.
Cada um dos autores da ação
vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados
que tiveram com remédios (R$ 63,00) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães
(R$ 5,98).
Julgaram na Turma Recursal
os juízes Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, relatora do processo; Flavio
Citro Vieira de Mello e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.
Processo nº
0001199372012.819.0065
Fonte: www.tjrj.jus.br
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