Os
desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro deram provimento parcial ao recurso e reformaram, por unanimidade, a
sentença da 6ª Vara Cível que condenou a TF Aluguel de Roupas Ltda. a
indenizar, por danos morais, três clientes em R$ 8.708,00.
Segundo
o processo, as moças alugaram vestidos da empresa para usar em uma festa de
casamento. No entanto, durante o evento, os vestidos rasgaram, causando-lhes
grande constrangimento. Elas contam ainda que não puderam aproveitar a festa,
pois não podiam locomover-se normalmente, com receio de que as roupas
descosturassem ainda mais.
Com
base nas fotografias anexadas aos autos, o desembargador-relator Horácio dos
Santos Ribeiro Neto não teve dúvidas de que o serviço da TF foi mal prestado.
"É inegável que os vestidos locados não se encontravam em bom estado de
conservação; as fotos acostadas são contundentes", afirmou o magistrado.
Processo
nº 0001802-78.2012.8.19.0205
Fonte: www.tjrj.jus.br
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