sexta-feira, 17 de maio de 2013

ustiça condena locatária de roupas por vestidos rasgados em evento


Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deram provimento parcial ao recurso e reformaram, por unanimidade, a sentença da 6ª Vara Cível que condenou a TF Aluguel de Roupas Ltda. a indenizar, por danos morais, três clientes em R$ 8.708,00.

Segundo o processo, as moças alugaram vestidos da empresa para usar em uma festa de casamento. No entanto, durante o evento, os vestidos rasgaram, causando-lhes grande constrangimento. Elas contam ainda que não puderam aproveitar a festa, pois não podiam locomover-se normalmente, com receio de que as roupas descosturassem ainda mais.

Com base nas fotografias anexadas aos autos, o desembargador-relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto não teve dúvidas de que o serviço da TF foi mal prestado. "É inegável que os vestidos locados não se encontravam em bom estado de conservação; as fotos acostadas são contundentes", afirmou o magistrado.

Processo nº 0001802-78.2012.8.19.0205

Fonte: www.tjrj.jus.br








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