quinta-feira, 16 de maio de 2013

PLANO DE SAÚDE NEGA ASSISTÊNCIA A SEGURADA QUE PERDEU 13 DENTES EM ACIDENTE


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages, que condenou uma operadora de plano de saúde a garantir o atendimento e tratamento a segurada vítima de acidente de trânsito, que resultou em grave lesão de mandíbula e perda de 13 dentes.

   O fato ocorreu justamente no período de renovação do contrato, momento em que a empresa apresentou reajuste na ordem de 70%, recusado pela segurada. Ela pretendia continuar usuária dos serviços, ainda que em plano individual, mas não aceitou os termos de reajuste por considerá-los abusivo. A operadora, neste quadro, negou a assistência pretendida pela segurada.

    “A elevação no valor das mensalidades (…), ao que tudo indica, teria sido motivada justamente com o propósito de motivar o desinteresse da beneficiária na renovação do contrato com a operadora do plano de saúde”, diagnosticou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. Para ele, a prática abusiva ficou configurada, assim como a arbitrariedade da operadora e seu desrespeito à função social do contrato.

   “A beneficiária (...), honrando pontualmente o pagamento do prêmio, e dispondo-se a pagar o preço de mercado pelo novo plano de assistência médico-hospitalar, possui o direito de continuar sendo atendida”, finalizou o relator. A decisão foi confirmada por unanimidade. Por outro lado, com receio de que a demora no trânsito em julgado do processo possa trazer prejuízo irreparável à saúde da paciente, a Câmara manteve também liminar deferida em 1º grau, para que a operadora preste o atendimento exigido no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 (Apelação Cível n. 2013.014627-2).


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