O desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
Sidney Hartung Buarque, condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 5 mil, por
danos morais, uma cliente que não conseguiu entrar na agência, em virtude dos
reiterados travamentos da porta giratória. Para o magistrado, a instituição
bancária extrapolou o exercício regular de seu direito e incorreu em abuso
contra a cliente ao impedi-la de ingressar na agência por duas vezes no mesmo
dia, embora se tratasse de correntista do banco e não estivesse portando nenhum
objeto que justificasse tal comportamento.
“Se, de um lado, reconhece-se o dever de cuidado e de segurança por parte
da agência bancária, por outro lado, não se pode admitir conduta abusiva.
Assim, restou demonstrado que os prepostos da parte ré agiram com excesso ao
deixar de permitir o ingresso da autora na referida agência, mesmo esgotados os
procedimentos pertinentes: colocar todos os pertences no local indicado e
mostrar o interior de sua bolsa”, afirmou.
Com essa decisão, o desembargador reformou a sentença da 5ª Vara Cível de
Madureira que julgou improcedente o pedido da cliente. Na ação, ela conta que
se sentiu humilhada ao ter de esvaziar toda a sua bolsa e expor todos os
pertences em público.
“Já se afigura, por si só, causa suficiente para macular o sentimento das
pessoas, agravando-se o contexto com o tempo de retenção indevida, posto que a
mesma foi detida na porta giratória do banco réu, ora apelado, por duas vezes,
impondo à autora/apelante a experiência de amargar a sensação de inferioridade
em relação aos demais clientes”, ressaltou o magistrado.
De acordo com os autos, no dia 25 de maio de 2010, a correntista
dirigiu-se à instituição bancária com a finalidade de realizar um saque para
levar sua filha, de colo, ao médico. Na ocasião, ela portava uma bolsa com os
pertences da criança. Ao tentar entrar na agência, a porta giratória travou e o
vigilante lhe solicitou que retirasse todos os objetos metálicos ou eletrônicos
da bolsa. Mesmo atendendo prontamente ao pedido, não houve liberação da porta.
A cliente foi para casa transtornada com o constrangimento pelo qual passara,
retornando ao banco com o marido e a filha. Ocorre que, mais uma vez, a porta
travou e, embora voltasse a retirar tudo da bolsa da criança, sua passagem não
foi liberada. O gerente foi chamado e informou que não poderia liberar a porta
giratória nem permitir acesso pela porta para deficientes físicos, pois não
tinha a chave correspondente. Ela só pôde entrar na agência com o auxílio de um
policial militar uniformizado, que se prontificou a verificar sua bolsa e
constatar que havia apenas pertences infantis em seu interior.
Processo nº 0024326-49.2010.8.19.0202
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