sexta-feira, 24 de maio de 2013

Condenação de empresa por falhas em organização de formatura


Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do RS confirmaram sentença que condenou a KVA formaturas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à mulher que contratou a prestação de serviços da empresa em questão.
Caso
A aluna, que junto com sua turma havia contratado o serviço da KVA formaturas, ingressou com processo após terem sido muitas as falhas no serviço. A empresa vendeu cobertura fotográfica do evento, entretanto acabou por entregar péssimas fotos. Além disso, a entrega dos convites foi feita apenas na véspera da formatura e os familiares dos alunos não tinham os lugares reservados, como fora prometido.
Sentença
O processo tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Candelária. Conforme a sentença, a relação entre as partes foi devidamente combinada. Ficando assim a fornecedora responsável pelos serviços que vendera. Foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais. A ré recorreu da condenação.
Recurso
Na 1ª Turma Recursal Cível do RS, foi dado parcial provimento ao recurso, com redução do valor indenizatório para R$ 2 mil.
Em seu voto a magistrada a Marta Borges Ortiz, relatora do recurso, explicou:
Merece reparo a sentença unicamente no que tange ao quantum indenizatório fixado a título de danos morais, o qual tenho por reduzir para a quantia de R$ 2 mil, dadas as circunstâncias do caso concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e do não-enriquecimento indevido.
Acompanharam o voto da magistrada os Juízes de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco e Pedro Luiz Pozza.

Recurso  nº 71003611548

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