segunda-feira, 1 de abril de 2013

TRIBUNAL ORDENA RESSARCIMENTO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA POR SEGURADORA


 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um homem contra sentença que lhe negara o direito ao ressarcimento de 18 dias de internação psiquiátrica - em virtude de risco de suicídio -, que fora obrigado a pagar diante de negativa da seguradora. O órgão julgador condenou a empresa a pagar R$ 23,7 mil, corrigidos desde maio de 2009. A seguradora negara indenização com base em cláusula de exclusão de cobertura desse tipo de doença.


    No recurso, o autor pediu a reforma da sentença porque não recebera nenhum documento com informações sobre a exclusão. A empresa, por sua vez, disse que o autor sabia da exclusão contratual, pois assinou o contrato com a limitação expressa.  A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, interpretou que a seguradora não provou que o homem tinha ciência prévia da alegada restrição. 


   A câmara enfatizou que a legislação do consumidor consagra o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.  Além disso, o documento que a firma apresenta como cientificação apenas comunica a atualização da parcela mensal que o segurado deve pagar. A relatora asseverou que é "imprescindível a ostensiva comunicação ao segurado/consumidor de qualquer exclusão, sob pena de ineficácia do contrato". A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.067451-0).



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