sexta-feira, 5 de abril de 2013

Shopping é condenado a indenizar cliente atingida por luminária


O Shopping Norte Sul Plaza foi condenado ao pagamento de R$ 52,26 de danos materiais e R$ 2.000,00 de danos morais à cliente S. dos S.S., que teve a cabeça atingida por uma luminária na praça de alimentação do shopping.

De acordo com os autos, no dia 29 de maio de 2012, a cliente estava na praça de alimentação do Shopping Norte Sul quando foi atingida na cabeça por uma luminária. Assim, S. dos S.S. descreve que acabou sendo socorrida por seguranças e outros funcionários do local.

Afirma que após o acidente teve gastos com consultas médicas e remédios. Desse modo, requereu em juízo o pagamento do valor de R$ 105,35 de indenização por danos materiais e a quantia de R$ 5.000,00 por danos morais.

Em contestação, o réu alegou que realmente a luminária caiu do teto da praça de alimentação, mas que não acertou a requerente. Argumentou ainda que foi dado para a autora todo o atendimento necessário em razão do acidente. Por fim, alega que não estão comprovados os danos sofridos pela autora e, caso seja condenado, requer que o seja de forma moderada.

Conforme a sentença “a requerente comprovou que o objeto que se desprendeu do teto atingiu sua cabeça e, após o acidente, teve que procurar um médico”. A sentença também discorre que “levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, em um julgamento por equidade, condição social, educacional, profissional e econômica do lesado; a intensidade do seu sofrimento; a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito; a intensidade do dolo ou o grau de culpa; a gravidade e a repercussão da ofensa, ficou o valor a título de indenização pelos danos morais sofridos pela autora em R$ 2.000,00”.

Com relação ao pedido danos materiais, foi verificado que os gastos juntados nos autos pela requerida equivalem à  R$ 52,26, quantia esta que deverá ser paga pelo réu.

Processo nº 0812509-61.2012.8.12.0110

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