segunda-feira, 10 de setembro de 2012

JUSTIÇA INDENIZA MODELO POR DIVULGAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO


A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma modelo que teve sua imagem utilizada indevidamente para ilustrar campanha publicitária de um salão de cabeleireiro.



A autora é modelo profissional e foi contratada pela empresa L’Oréal para participar de uma campanha publicitária. Ela contou que autorizou a divulgação de sua imagem apenas para o desfile, mas um salão de cabeleireiro utilizou a foto na divulgação de seu estabelecimento. Alegou que, com o uso desautorizado da foto, sofreu grande violação ao seu direito de imagem, devendo, por isso, ser indenizada.



A decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e 20 salários mínimos por danos materiais.



O estabelecimento comercial recorreu da sentença sustentando que o fotógrafo que tirou as fotos do desfile distribuiu um CD com as imagens para que os cabeleireiros pudessem promover seus salões.



O relator do processo, desembargador José Joaquim dos Santos, entendeu que em caso de divulgação de imagem, a presunção é de não autorização, não sendo da autora o ônus de demonstrar, e sim da ré, a anuência das pessoas das quais utiliza a imagem em sua atividade comercial.



O magistrado alterou a sentença apenas no valor indenizatório. Ele fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil e a de dano material em R$ 5 mil.



Os desembargadores Álvaro Passos e Luís Francisco Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Processo nº 9094316-71.2008.8.26.0000


   

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