terça-feira, 25 de setembro de 2012

EXTRAVIO DE TALÃO DE CHEQUES GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Campinas que condenou um banco a pagar indenização por danos morais e materiais, superior R$ 10 mil, a um cliente que teve talões de cheques extraviados.


 De acordo com a inicial, apesar de o cliente nunca ter solicitado a emissão dos talões, o banco acabou por enviá-los para seu endereço, e, em razão desse procedimento, em setembro de 2007, dois deles foram extraviados, sendo os cheques emitidos por terceiro. Apesar da tentativa de regularização, os cheques e tarifas continuaram a ser debitados da conta corrente do autor da ação.


Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Ligia Araújo Bisogni, ratificou os fundamentos da decisão de primeira instância e afirmou que o banco tem obrigação de reparar os prejuízos morais causados ao correntista, uma vez que houve desconto de diversos títulos na sua conta e foram cobradas taxas irregulares, situações que afetam a honra e a reputação do cliente, causando-lhe vergonha e atingindo a sua dignidade.


O banco deve declarar inexigíveis os valores constantes dos talonários extraviados, sem realizar desconto na conta do autor dos cheques furtados; pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e por danos materiais no valor de R$ 394,20.


Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Cardoso Neto e Pedro Ablas.


 Apelação nº 0027369-06.2009.8.26.0114


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