segunda-feira, 10 de setembro de 2012

IGREJA UNIVERSAL É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR AGRESSÃO


A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância a condenar a Igreja Universal a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma fiel que teria sofrido um ataque epilético no interior do templo religioso, quando foi agredida fisicamente por representantes da igreja, sob a alegação de que se encontrava “possuída pelo demônio”.


De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, “ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do Código de 


Defesa do Consumidor, aplicável à época dos fatos, considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso”.

A decisão foi unânime e participaram da sessão de julgamento também os desembargadores Alvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves.


Processo: 9247487-53.2005.8.26.0000

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