quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MULHER SERÁ INDENIZADA APÓS ESCORREGAR E QUEBRAR PUNHO EM RAMPA DE TERMINAL

 A Autarquia de Segurança de Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC deverá indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma senhora que se acidentou em uma rampa de acesso ao segundo pavimento do terminal de ônibus daquele município. A autora ajuizou uma ação porque, devido à queda, sofreu fratura no punho esquerdo.


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ analisou o recurso da autarquia e manteve a condenação proferida na Vara da Fazenda de Criciúma. Segundo a autora, o acidente ocorreu porque a rampa de acesso tinha o piso gasto, sem aderência e sem corrimão instalado, o que a impossibilitou de apoiar-se na subida.  A ré contestou a ação sob os argumentos de que nunca houve reclamações sobre as condições do passeio e de que a culpa foi exclusiva da vítima, pois deveria andar com maior zelo, principalmente porque no dia dos fatos chovia.

O desembargador José Volpato de Souza lembrou que não houve contestação por parte da autarquia sobre o acidente, nem quanto ao dano, comprovado através de exames de raio X do braço da autora. Quanto à alegação de culpa exclusiva da senhora, “observa-se pelas fotografias trazidas pela apelada que o local não é dotado de piso adequado para o trânsito de pedestres, pois desprovido de qualquer meio antiderrapante, imprescindível para evitar acidentes. Ademais, tendo em vista a largura da rampa, seria conveniente a instalação de um corrimão central, para que os transeuntes possam se socorrer caso venham a escorregar”, recomendou o desembargador. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.008635-1).



Fonte: www.tjsc.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário