quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

CONSUMIDOR SERÁ RESSARCIDO DE COMPUTADORES ATACADOS PELA MARESIA NA ILHA

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou uma empresa de informática ao pagamento de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária, após comercializar microcomputadores que apresentaram defeito. Por sua vez, o comprador, após o pagamento, deverá efetuar a devolução dos produtos à empresa. 



Consta nos autos que o autor adquiriu 18 microcomputadores, no valor total de R$ 35 mil, com garantias variáveis entre dois e três anos. Porém, antes do final desse período, alguns apresentaram problemas. A empresa alegou que os defeitos surgidos tiveram por origem a maresia típica das regiões litorâneas, a qual teria provocado a oxidação de componentes dos aparelhos. A cobertura securitária, sustentou, não prevê tal situação. Não houve, contudo, a apresentação de laudos ou perícias neste sentido.



Para o relator da recurso, desembargador substituto Saul Steil, não há dúvidas de que os computadores adquiridos apresentaram, dentro do prazo de garantia, defeitos que a apelante negou-se a sanar. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado entendeu como devido o ressarcimento ao cliente por parte da empresa. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.089461-7).


Fonte: www.tjsc.jus.br

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