segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MERCADO É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE IDOSO POR QUEDA EM PISO MOLHADO


Um mini-mercado do interior de São Paulo foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma família por danos morais e materiais, porque um idoso sofreu queda no interior do estabelecimento em decorrência de piso molhado sem qualquer aviso ou restrição de acesso. 


Devido à queda, a vítima sofreu fratura do fêmur, e, depois de realizada a cirurgia, apresentou quadro de infecção pós-operatória e morreu.


Consta no processo que o falecido era economicamente ativo e não apresentava sinais de que cessaria a atividade que desenvolvia – venda de doces em feiras municipais. A esposa trabalhava juntamente com a vítima e conseguia faturar uma média de R$ 1,5 mil por mês. Após a morte do marido, a mulher comercializa os mesmos produtos, mas apenas aos domingos.


A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.691,01 correspondentes às despesas de tratamento médico e funeral.


Segundo o relator do processo, desembargador Egidio Giacoia, “a indenização moral pela perda do ente querido deve ser rateada entre os autores, considerando que a viúva, por conta da dependência econômica em relação à vítima, já ficou com a totalidade da pensão mensal vitalícia”, e fixou o valor de R$ 50 mil a ser repartida entre a mulher e os três filhos.


A votação foi unânime e também participaram do julgamento os desembargadores Donegá Morandini e Jesus Lofrano.


Processo: 0000810-36.2010.8.26.0418


Fonte?  www.tjsp.jus.br

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