A Cifra S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada a pagar R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, ao proprietário de um veículo sobre o qual foi mantido gravame, embora a dívida já estivesse quitada.
Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande do Sul.
(Recurso Inominado n.º 2108-21.2010.8.16.0037)
Fonte: www.tjpr.jus.br
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