terça-feira, 23 de julho de 2013

Agência de viagens indeniza por falha em pacote internacional

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou a Master Turismo Ltda. a indenizar uma família de Belo Horizonte por falhas em uma viagem realizada à África do Sul e à Índia. O cancelamento de uma viagem de trem e de dois voos, com a consequente alteração do roteiro, levaram os turistas a receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de R$ 731 por danos materiais.

Segundo o processo, o casal A.R.A. e F.K.A. e o menor B.K.O.D. viajaram em janeiro de 2011, através de pacote contratado com a Master Turismo. O objetivo principal da família era realizar safáris na África do Sul e visitar o palácio Taj Mahal, na Índia. A viagem para a Índia seria realizada pela operadora Queensberry.

Segundo eles, a viagem de Nova Déli para Agra, cidade onde se localiza o Taj Mahal, estava marcada para 15 de janeiro. Entretanto, na véspera, a família foi informada de que as viagens de ida e volta para Agra, incluindo trajetos de trem e avião, haviam sido canceladas.

A alternativa apresentada pela empresa Sita, parceira indiana da Queensberry, foi considerada inadmissível pelos turistas. Eles teriam de viajar de carro por mais de nove horas, permanecendo em Agra por apenas uma hora e meia e retornar no mesmo dia para Nova Déli, onde deveriam seguir para Mumbai às 18h.

Alegando que houve desorganização por parte da operadora Queensberry e que sofreram imensa decepção e frustração pela não realização do sonho de visitar o maior cartão postal da Índia, eles ajuizaram a ação contra a Master Turismo.

Condenada pelo juiz auxiliar Marcelo Augusto Lucas Pereira, a agência recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o cancelamento da viagem pela operadora Queensberry ocorreu em razão de problemas climáticos. Segundo informações daquela empresa, houve forte neblina, condição atmosférica totalmente imprevista, e “enfrentá-la seria colocar em risco a integridade física da família”.

A agência alegou também que não houve a ocorrência de danos morais, uma vez que os viajantes deixaram de conhecer o Taj Mahal mas visitaram uma série de outros lugares na Índia e, assim, “não deixaram de passear, não tiveram problemas de saúde, não deixaram de se alimentar, de curtir a vida num passeio cheio de atrações”.

A desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, afirmou que “trata-se de uma viagem comprada em uma agência, até então tida como de confiança, em que houve frustração das expectativas e dos objetivos principais da viagem”.

“Um dos principais pontos turísticos foi excluído do roteiro”, continua, “ocasionando diversos transtornos e aborrecimentos, sem que fossem demonstrados elementos de prova no sentido de que o cancelamento se deu por força maior ou outro motivo justificável”.

Como a agência de viagens, segundo a relatora, “não comprovou a imprevisibilidade das condições climáticas ou fato que justificasse informar aos viajantes tão em cima da hora acerca da mudança perpetrada, está caracterizada a responsabilidade pelo dano moral, efetivamente existente”.

A desembargadora, assim, confirmou a sentença, sendo acompanhada pelos desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva.


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