quinta-feira, 13 de junho de 2013

CONCESSIONÁRIA E FÁBRICA DE VEÍCULOS SÃO CONDENADAS A PAGAR INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA

A 36ª Câmara de Direito Privado determinou que fábrica e concessionária indenizem R.B, consumidora que comprou um veículo zero quilômetro, o qual apresentou problemas mecânicos. A Concessionária Faria Veículos Ltda. e a corré Volkswagen do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Automotores Ltda. foram responsabilizadas e deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. 


O relator Renato Rangel Desinano afirmou que, “de início, cumpre frisar que o fabricante e o vendedor de veículo novo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor”.
 

O desembargador destacou que, “em face desse contexto, tem-se que a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral. Isso porque a consumidora adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos”.

Renato Rangel Desinano finalizou seu voto ao afirmar, “considerando que o vício foi definitivamente sanado após a substituição do motor, ficam as rés condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, com correção monetária a partir da publicação deste acórdão e juros de mora de 1% ao mês a partir da última citação”.


A votação foi decidida por maioria de votos e participaram do julgamento também os desembargadores Pedro Baccarat e Palma Bisson.



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