segunda-feira, 28 de maio de 2012

HOPI HARI É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA AGREDIDA POR FUNCIONÁRIOS

   A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local, em 2002.
        Os autores alegaram que tentavam passar o dia no parque, mas pouco antes de ingressarem no local foram agredidos por seguranças, que o confundiram com cambistas. Houve desentendimentos e agressões físicas e os autores foram encaminhados ao setor de atendimento ao visitante, onde  receberam cuidados médicos e alimentação. Em virtude das ofensas físicas e da situação vexatória, pediram indenização por dano moral no valor de 540 salários mínimos para cada integrante da família.
        A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos cinco autores. As duas partes recorreram da decisão. Os autores pediram o aumento da indenização para cada integrante da família e o Hopi Hari, o reconhecimento da culpa exclusiva dos autores e a inaplicabilidade do Código do consumidor, sustentando que o fato aconteceu fora de suas dependências.
        De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, o valor arbitrado para cada visitante foi razoável  “se consideradas as peculiaridades de se tratar de um local e dia tumultuado, fato que não despertou muita atenção de terceiros, ao lado da imediata conduta da empresa, atendendo-os, desculpando-se e concedendo-lhes benefícios, aceitos pelos autores”, concluiu.
        Os desembargadores Fábio Quadros e Natal Zelinschi de Arruda também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença.

        Apelação nº 9131454-38.2009.8.26.0000
        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto) / SG (arte)

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